Lei 10.973, de 02/12/2004
- As medidas de incentivo previstas nesta Lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs públicas que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços.
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).- As medidas de incentivo previstas nesta Lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs públicas que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços.
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).