Lei 10.973, de 02/12/2004
Art. 25
Art. 25
- O art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[Art. 24 - ...
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
...] (NR)
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
...] (NR)