Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 20-A
Art. 20-A

- (VETADO)

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - (VETADO);

II - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Aplicam-se ao procedimento de contratação as regras próprias do ente ou entidade da administração pública contratante.

§ 3º - Outras hipóteses de contratação de prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos poderão ser previstas em regulamento.

§ 4º - Nas contratações de que trata este artigo, deverá ser observado o disposto no inciso IV do art. 27.]