Lei 10.971, de 25/11/2004
- Fica instituída, a partir de 01/05/2004, a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, no valor de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), devida aos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 03/07/2002, extensiva às aposentadorias e às pensões.
Parágrafo único - A GESST não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores que a ela fazem jus.