Lei 10.934, de 11/08/2004
- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inc. II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.
- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inc. II do art. 84 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste capítulo.