Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 76
Capítulo IV - DAS DISPOSUçõES RELATIVAS à DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 76

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2005, a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.