Lei 10.934, de 11/08/2004
- Ficam ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101/2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como [Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 2000], apenas no caso em que a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 6º do art. 72, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.