Lei 10.934, de 11/08/2004
- Será divulgado, a partir do 1º bimestre de 2005, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição Federal, demonstrativo das receitas e despesas destinadas à seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.