Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 52
Art. 52

- Nos empenhos da despesa referentes a Transferências Voluntárias indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único - Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre caracterizado o município beneficiado pela aplicação dos recursos.