Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 14
Art. 14

- Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União encaminharão ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, por meio do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor, até 10 de agosto, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei.