Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 118

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 118

- Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2005, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.

Parágrafo único - No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.

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