Lei 10.928, de 02/08/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 66.304.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 73.696.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais).