Legislação

Lei 10.925, de 23/07/2004

Art. 16
Art. 16

- Ficam revogados:

I - a partir do 01 (primeiro) dia do 04 (quarto) mês subseqüente ao da publicação da Medida Provisória 183, de 30/04/2004:

a) os §§ 10 e 11 do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002; e

b) os §§ 5º, 6º, 11 e 12 do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003;

II - a partir do 01 (primeiro) dia do 04 (quarto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei:

a) os incs. II e III do art. 50, o § 2º do art. 52, o art. 56 e o Anexo Único da Lei 10.833, de 29/12/2003; e

b) os §§ 1º e 4º do art. 17 e o art. 26 da Lei 10.865, de 30/04/2004;

III - (VETADO)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total