Lei 10.876, de 02/06/2004

Art. 27
Art. 27

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS OMISSIS
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 94 (Nova redação aos Anexos II, V e VI)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 94 (Nova redação aos Anexos II, V e VI
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 93 (Nova redação aos Anexos II, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 93 (Nova redação aos Anexos II, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).