Legislação

Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 46

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 46

- Produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de publicação desta Lei o disposto:

I - nos arts. 1º, 12, 50 e art. 51, incs. II e IV, da Lei 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 21 desta Lei; [[Lei 10.865/2004, art. 21. Lei 10.833/2003, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 12. Lei 10.833/2003, art. 50. Lei 10.833/2003, art. 51.]]

II - nos arts. 1º e 3º da Lei 10.147, de 21/12/2000, com a redação dada pelo art. 34 desta Lei; [[Lei 10.865/2004, art. 34. Lei 10.147/2000, art. 1º. Lei 10.147/2000, art. 3º.]]

III – nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei 10.485, de 03/07/2002, com a redação dada pelo art. 36 desta Lei, observado o disposto no art. 47; e [[Lei 10.865/2004, art. 47. Lei 10.485/2002, art. 1º. Lei 10.485/2002, art. 3º. Lei 10.485/2002, art. 5º.]]

IV – nos arts. 1º, 2º, 3º e 11 da Lei 10.637, de 30/12/2002, com a redação dada pelo art. 37 desta Lei. [[Lei 10.865/2004, art. 37. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.637/2002, art. 3º. Lei 10.637/2002, art. 11.]]

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