Lei 10.842, de 20/02/2004
Art. 0
Servidor público. Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Tribunal Regional Eleitoral. Cargos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: