Lei 10.842, de 20/02/2004

Art. 0
Servidor público. Cria e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Tribunal Regional Eleitoral. Cargos.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: