Lei 10.834, de 29/12/2003
- A Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército - TFPC, instituída pelo Decreto-lei 2.025, de 30/05/83, será devida nas hipóteses e nos valores constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - O fato gerador da TFPC é o exercício regular do poder de polícia.