Legislação

Lei 10.830, de 23/12/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 61 da Lei 9.503, de 23/09/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 61 - ...
§ 1º - ...
...
II - ...
a) ...
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
...] (NR)
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