Lei 10.828, de 23/12/2003
- Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei 9.532, de 10/12/97, alterado pelos arts. 1º da Lei 9.887, de 07/12/99, e 63 da Lei 10.637, de 30/12/2002.
Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
- Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei 9.532, de 10/12/97, alterado pelos arts. 1º da Lei 9.887, de 07/12/99, e 63 da Lei 10.637, de 30/12/2002.
Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva