Lei 10.828, de 23/12/2003

Art.
Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei 9.532, de 10/12/97, alterado pelos arts. 1º da Lei 9.887, de 07/12/99, e 63 da Lei 10.637, de 30/12/2002.

Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva