Lei 10.818, de 16/12/2003
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito suplementar.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: