Lei 10.818, de 16/12/2003

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito suplementar.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: