Lei 10.814, de 15/12/2003

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pela Lei 11.460 de 21/03/2007 - origem da Medida Provisória 327, de 31/10/2006).

Redação anterior: [Art. 11 - Fica vedado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Parágrafo único - O Ministério do Meio Ambiente definirá, mediante portaria, as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade referidas no caput.]