Lei 10.812, de 12/12/2003
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 140.250.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.