Lei 10.812, de 12/12/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.