Lei 10.811, de 12/12/2003
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito suplementar.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: