Lei 10.810, de 12/12/2003
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);
II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$ 31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.435.217,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.