Lei 10.809, de 12/12/2003
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.