Lei 10.808, de 12/12/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00 (dezessete milhões, sessenta e oito mil e um real), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.