Lei 10.807, de 12/12/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.