Lei 10.806, de 12/12/2003
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito especial.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: