Lei 10.805, de 12/12/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.