Lei 10.804, de 11/12/2003

Art.
Art. 1º

- O item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:

[VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei 10.410, de 11/01/2002.] (NR)