Lei 10.800, de 10/12/2003

Art.
Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item [Outras Despesas Correntes] para o item [Pessoal e Encargos Sociais], no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.