Lei 10.800, de 10/12/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.