Lei 10.798, de 08/12/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.