Lei 10.797, de 08/12/2003

Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: