Lei 10.791, de 01/12/2003
Art. 0
Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. STJ. Cargos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: