Lei 10.790, de 28/11/2003

Art. 0
Trabalhista. Administrativo. Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Greve. Anistia. Dirigente sindical

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: