Lei 10.790, de 28/11/2003
Art. 0
Trabalhista. Administrativo. Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Greve. Anistia. Dirigente sindical
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: