Lei 10.788, de 26/11/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.