Lei 10.787, de 25/11/2003
Art. 0
Prorroga o prazo do art. 1º da Lei 9.871, de 23/11/99, alterado pelas Leis 10.164, de 27/12/2000, e 10.363, de 28/12/2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Terra. Faixa de fonteira. Lei 9.871/99. Prazo prorrogado até 31/12/2003.
@NOTAVIDLNK = Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: