Lei 10.785, de 25/11/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.