Lei 10.785, de 25/11/2003
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito especial.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: