Lei 10.783, de 25/11/2003

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: