Legislação

Lei 10.753, de 31/10/2003

Art.

Capítulo III - DA EDITORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO LIVRO (Ir para)

Art. 6º

- Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.

Parágrafo único - O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.

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