Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 59

Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo V - DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA (Ir para)

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Capítulo V. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas])
Redação anterior (original): [Capítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso]
Art. 59

- Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total