Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 59
Capítulo V - DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA(Ir para)
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Capítulo V. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas])Redação anterior (original): [Capítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso]
Art. 59
- Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.