Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 114
Art. 114
- O art. 1º da Lei 10.048, de 08/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.048/2000, art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.] (NR)
Lei 10.048, de 08/11/2000, art. 1º (Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Consumidor. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica)