Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 113

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 113

- O inciso III do art. 18 da Lei 6.368, de 21/10/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação:
(...)] (NR)
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