Legislação

Lei 10.711, de 05/08/2003

Art. 15

Capítulo IV - DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES (Ir para)

Art. 15

- O Mapa estabelecerá normas para determinação de valor de cultivo e de uso - VCU pertinentes a cada espécie vegetal, para a inscrição das respectivas cultivares no RNC.

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