Lei 10.682, de 28/05/2003
- A partir de 01/01/2025, os cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal passam a ser estruturados na forma do Anexo I-A.
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 36 (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 36): [Art. 2º-A - A partir de 01/01/2025, os cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal passam a ser estruturados na forma do Anexo I-A.