Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 39-B
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39-B

- A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).