Legislação

Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 31-A

Capítulo VIII - DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA (Ir para)

Art. 31-A

- É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).
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